Artigo 1272

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Seção VI

Da Confusão, da Comissão e da Adjunção

 

Art. 1.272. As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração

§1º Não sendo possível a separação das coisas, ou exigindo dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa que entrou para a mistura ou agregado.

§2º Se uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros.

  1. Considera-se confusão a situação que corresponde à mistura de coisas móveis de donos diversos, que se encontram em seu estado líquido. Quando se trata de mistura de coisas no estado sólido, chama-se comistão – o Código Civil denominou erroneamente de comissão. Em se tratando de coisas justapostas, impossibilitando de destacar-se a coisa acessória da principal, denomina-se adjunção.
  2. Em caso de mistura de coisas, quando for possível sua separação, cada dono permanece com o bem. Exemplo: a comistão de grãos de café de dois cafeicultores, sendo os grãos de tipos diferentes (art. 1.272). Se os grãos forem de tipos idênticos, será inviável a sua separação. Nesta hipótese, forma-se um condomínio entre os proprietários, em fração ideal proporcional à quantia que antes pertencia a cada dono.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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