Artigo 1249

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Subseção I

Das Ilhas

Art. 1.249. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:

I – as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;

II – as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;

III – as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.

  1. Formação de ilhas são porções de terra que podem surgir em leitos de rios ou córregos, que pertencerão ao titular do domínio de onde passam as águas, bastando, pois, que se identifique o dono do bem onde passa a corrente aquática.
  2. O artigo 1.249 do Código Civil determina os critérios legais para aferição da propriedade das ilhas surgidas em leitos de rios particulares, traçando-se uma linha divisória sobre o álveo (a superfície dos rios que as águas cobrem), dividindo-o em duas partes iguais, pertencendo cada parte a um proprietário ribeirinho. Assim, a ilha formada pertencerá ao proprietário de acordo com a sua meação estipulada sobre o álveo. Se a ilha se situar nas duas meações, a partilha se fará proporcionalmente.
  3. De igual forma, o Código de Águas – Decreto nº. 24.643/1934 – trata da matéria em toda sua complexidade.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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