Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.(1)
- Condições impossíveis. Se for avençada uma condição resolutiva impossível, ou uma condição de não fazer coisa impossível, deve-se considerar tal condição como não inexistente e o negócio jurídico como plenamente eficaz, já que sua eficácia jamais será tolhida por tais condições.