Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
- A boa–fé do possuidor afasta a possibilidade de responsabilização pela perda ou deterioração da coisa, ressalvados os casos em que der causa ao evento danoso. É a situação psicológica de ignorância ou desconhecimento de que a posse pertença a outro que faz o ordenamento afastar a responsabilização deste possuidor por conta de extravio ou dilapidação do bem, desde que não tenha contribuído de alguma forma, para a ocorrência desta situação desastrosa.
- Entretanto, é preciso mirar com maior restrição o comando legal acima, pois o possuidor de boa–fé só deverá ser responsabilizado quando verificado o dolo em relação à deterioração ou perda do bem, e não quando agir com mera culpa, salvo no caso de culpa grave, eis que essa se equipara ao dolo (Rodrigues, 69).