Art. 624 – A vigência de cláusula de aumento ou reajuste salarial, que implique elevação de tarifas ou de preços sujeitos à fixação por autoridade pública ou repartição governamental, dependerá de prévia audiência dessa autoridade ou repartição e sua expressa declaração no tocante à possibilidade de elevação da tarifa ou do preço e quanto ao valor dessa elevação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Quando se tratar de instrumentos normativos que estabeleçam reajustes salariais a empregadores detentores de concessões ou permissões para o desempenho de serviços públicos, que impliquem na elevação de tarifas ou de preços que são fixados por autoridade publica ou repartição governamental, só com autorização da autoridade responsável pela elevação do preço é que entrará em vigor a cláusula normativa.