Artigo 607

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Art. 607 – É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas a prova da quitação do respectivo imposto sindical e a de recolhimento do imposto sindical, descontado dos respectivos empregados. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

 

A prova da quitação da contribuição sindical e a de recolhimento da contribuição sindical, descontada dos respectivos empregados são consideradas como documento essencial para participar de concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas. Encontramos na doutrina entendimentos de que a regra contida no artigo 607 da CLT foi revogada pela Lei n. 8.666/93, uma vez que a lei de licitação não exige mais a certidão de pagamento da contribuição sindical para que a empresa participe de licitação ou concorrências públicas ou administrativas.

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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