Art. 426 – É dever do empregador, na hipótese do art. 407, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço.
No presente caso, é importante ressaltar que é obrigação do empregador facilitar a mudança de serviço e não criar óbices de qualquer espécie para tal situação. A casuística forense demonstra que, muitas vezes, obrigado o empregador a deslocar o empregado por motivo de alguma adequação legal ou mesmo por decisão judiciária, começa a gerar uma série de óbices, muitos deles sub-reptícios, para procurar inviabilizar a permanência de empregado que não atenda exatamente as finalidades para as quais foi contratado. Portanto, tal norma deve ser compreendida não somente como obrigação de facilitação, mas também, obrigação de se abster de práticas que gerem inconvenientes para permanência do trabalho do adolescente.