Artigo 426

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Art. 426 – É dever do empregador, na hipótese do art. 407, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço.

No presente caso, é importante ressaltar que é obrigação do empregador facilitar a mudança de serviço e não criar óbices de qualquer espécie para tal situação. A casuística forense demonstra que, muitas vezes, obrigado o empregador a deslocar o empregado por motivo de alguma adequação legal ou mesmo por decisão judiciária, começa a gerar uma série de óbices, muitos deles sub-reptícios, para procurar inviabilizar a permanência de empregado que não atenda exatamente as finalidades para as quais foi contratado. Portanto, tal norma deve ser compreendida não somente como obrigação de facilitação, mas também, obrigação de se abster de práticas que gerem inconvenientes para permanência do trabalho do adolescente.

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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