Artigo 370

0
1145

Art. 370 – As empresas de navegação organizarão as relações dos tripulantes das respectivas embarcações, enviando-as no prazo a que se refere a Seção Il deste Capítulo à Delegacia do Trabalho Marítimo onde as mesmas tiverem sede.

Parágrafo único – As relações a que alude o presente artigo obedecerão, na discriminação hierárquica e funcional do pessoal embarcadiço, ao quadro aprovado pelo regulamento das Capitanias dos Portos.

As Delegacias do Trabalho Marítimo foram extintas pela Lei n. 7.731/89. As suas atribuição, atualmente, estão a cargo das Superintendências Regionais do Trabalho.

A relação de que cuida o vertente artigo foi substituída pela RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (Decreto n. 76.900/75), a qual é obrigatória para toda e qualquer empresa. Também é obrigatória para outros empregadores que não se enquadrem como empresa, conforme definido em ato do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, o presente artigo encontra-se tacitamente revogado pelo Decreto n. 76.900/75.

Anualmente, o Ministro do Trabalho e Emprego expede portaria aprovando instruções para a declaração da RAIS e indicando os empregadores que estão obrigados a declarar. Atualmente, está em vigência a Portaria n. 5/2013.

Os dados coletados pela RAIS são utilizados para a identificação do trabalhador com direito ao abono salarial do PIS – Programa de Integração Social (CF, art. 239, §3º; Lei Complementar n. 7/1970). Isso significa que se o empregador deixar de declarar ou declarar incorretamente a RAIS, ficará obrigado a indenizar o empregado pelo prejuízo causado (Código Civil, arts. 186 e 927; Súmula n. 300 do TST). Quando da emissão da 1ª via da CTPS, o cadastro do sistema PIS é da competência das Superintendências Regionais do Trabalho (Portaria n. 1/1997 do MTE).

Artigo anteriorArtigo 369
Próximo artigoArtigo 371
Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui