Art. 186 – O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
A Norma Regulamentadora nº 12 trata, ainda, do distanciamento entre as máquinas e os equipamentos no meio ambiente do trabalho a fim de facilitar a sua circulação de pessoas, em especial quando motorizadas ou elétricas. Além disso, máquinas e equipamentos de grandes dimensões devem ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro nos locais em que seja necessária a execução de tarefas.