Artigo 185

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1971

Art. 185 – Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Somente profissionais credenciados podem realizar a manutenção de máquinas e equipamentos. Além disso, devem tais profissionais observar instruções fornecidas pelo fabricante destes.

As máquinas não deverão estar em funcionamento no momento da manutenção, exceto quando o seu funcionamento seja indispensável à realização do ajuste. Portanto, a regra é no sentido de que a manutenção seja feita com máquinas e equipamentos completamente fora de uso e na presença dos empregados operadores, além das pessoas autorizadas.

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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