Art. 185 – Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Somente profissionais credenciados podem realizar a manutenção de máquinas e equipamentos. Além disso, devem tais profissionais observar instruções fornecidas pelo fabricante destes.
As máquinas não deverão estar em funcionamento no momento da manutenção, exceto quando o seu funcionamento seja indispensável à realização do ajuste. Portanto, a regra é no sentido de que a manutenção seja feita com máquinas e equipamentos completamente fora de uso e na presença dos empregados operadores, além das pessoas autorizadas.