a) Declaração de Nascido Vivo e
b) RG e CPF
Poderá se quiser declarar o nome do pai para averiguação de paternidade, inclusive, com preenchimento de um termo, o cartório poderá de forma administrativa proceder com o reconhecimento da paternidade enviando os documentos ao juiz da Comarca competente, que determinará a notificação do suposto pai e, se confirmar expressamente a paternidade será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão da serventia em que originalmente foi feito o registro de nascimento, para a devida averbação (nos termos do provimento 15 do Conselho Nacional de Justiça).
DICAS DO BATALHA DA VIDA
Não deixe de declarar o nome do pai, que é prova importante para Ação de investigação de paternidade. Se você não declarar, o advogado do pai pode, em defesa, alegar que a declarante deixou de indicar o nome do pai, pois não tinha a certeza da paternidade.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Mesmo quando a criança nasce morta é necessário o registro de nascimento, no entanto não é preciso nomeação de nome. Se morrer durante ou logo após o parto, enfim respirando, é necessário também lavrar o atestado de óbito.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
