(A) Declaração de vivo e
(B) Carteira de identidade dos pais.
É obrigatório o comparecimento ao cartório do pai e mãe da criança.
Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio.
Na falta da carteira de identidade, para efetivação do registro, os pais poderão apresentar carteira de trabalho ou ainda certidão de nascimento do pai e da mãe. A carteira de habilitação para dirigir automóveis não serve, por não conter a naturalidade dos pais (onde nasceu), sendo este o requisito obrigatório para constar no registro de nascimento.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
