53.07 – OUTROS MOTIVOS DE DESFAZIMENTO DA LOCAÇÃO

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

0
2568

A locação também poderá ser desfeita em caso de:

(a) Mútuo consentimento: Ambas as partes resolvem por fim à locação com a entrega das chaves, elaboram um termo de entrega das chaves o que não exime o locatário pelos débitos posteriores, por exemplo, danos no imóvel. Também podem elaborar o documento de extinção da locação fixando prazo para entrega das chaves e demais condições. Por exemplo, podem inserir que o locatário deixa no imóvel um armário embutido que ele comprou em troca de aluguéis a vencer. Caso o locatário não desocupe o imóvel amigavelmente na data aprazada é cabível o ajuizamento de ação de despejo para reaver o imóvel de forma coercitiva;

(b) A infração contratual ocorre quando uma das partes, o inquilino ou o locador, descumpre qualquer uma das cláusulas estipuladas no contrato. Por exemplo: o inquilino subloca o imóvel para diversas pessoas, apesar de constar expressamente no contrato a proibição da sublocação em todas as hipóteses. Ou ainda, o locador que havia se comprometido, por meio do contrato, a fazer uma obra de emergência no imóvel e não o faz;

(c) Ausência de pagamento pelo inquilino de aluguéis e demais encargos, água, luz, IPTU, etc. Tais obrigações devem estar inseridas no contrato de locação;

(d) Exigência do Poder Público para execução de obras emergenciais, deixando expostos os moradores à situação de perigo, tornando-se o bem impróprio para uso, por questão de segurança ou saúde pública. Se o imóvel se tornar impróprio para uso em continuidade a locação será extinta. Resistindo o inquilino na ocupação do imóvel, o locado poderá ajuizar ação de despejo e diante do quadro emergencial com pedido de tutela antecipada com imediata evacuação do imóvel.

DICA DO BATALHA DA VIDA

Ocorrendo a rescisão por consentimento de ambos contratantes, inquilino e locador, as partes devem ser minuciosas para pôr fim a locação. Por cautela elaborem um termo inserindo:

a) as condições do imóvel;
b) o prazo para desocupação;
c) a data para vistoria no imóvel e outras obrigações.

Pode-se inclusive mencionar expressamente no termo de rescisão quem será a responsabilidade sobre a pintura do imóvel, após o término do contrato de locação.

Se a entrega das chaves, a vistoria e a elaboração do termo forem realizadas de forma concomitante (mesmo dia) e não havendo mais débito e obrigações decorrentes do contrato de locação, por cautela insira uma cláusula na qual as partes dão quitação plena, rasa, irrevogável e recíproca, para nada mais reclamar em relação ao extinto contrato de locação.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

Artigo anterior53.06 – CONTEÚDO DA NOTICAÇÃO
Próximo artigo53.08 – AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL
Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui