53.06 – CONTEÚDO DA NOTICAÇÃO

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e sem exceção: preço, forma de pagamento, parcelamento, indicar a existência de ônus real.

 

Modelo:

Ao Sr. Alberto Dias

Rua Brasil, 440, apt. 21, nesta Cidade

Bairro Alto

Ref. Venda de Imóvel.

Pela presente NOTIFICO V.sa que pretendo vender o imóvel da minha propriedade onde reside, através de contrato de locação firmado em 20/10/2012 – já tendo recebido proposta de compra- ofereço nas mesmas condições a V.sa:

Preço: R$ 300.000,00

FORMA DE PAGAMENTO: 150.000,00 de entrada e restante em dez parcelas de quinze mil, mensais sucessivas e sem correção monetária.

DOCUMENTAÇÃO: Toda documentação do imóvel estará sua disposição em meu escritório sito a Rua Sete de Abril, 170, nesta cidade.

Na expectativa de seu pronunciamento pelo prazo de trinta dias do recebimento desta, que objetiva o exercício por V.Sas. do direito de preferência, sendo certo também que no seu silêncio darei continuidade às negociações com terceiros, tudo na forma da legislação vigente.

Campinas, 23 de junho de 2013.

DICA DO BATALHA DA VIDA

É necessário a prova cabal do recebimento da Notificação, em sendo muito mais seguro encaminhá-la pelo Cartório de Títulos de Documentos.

O prazo de trinta dias para o exercício da preferência é contado do recebimento. Se tiver interesse na compra, o inquilino deve logo manifestar a sua intenção. Não deixe para o último dia!

Se houver vários locatários o prazo de trinta dias começa a fluir quando da intimação de todos os locatários. Por exemplo: José locatário é intimado no dia 15/12/2013 e José, outro locatário, no dia 20/12/2013. O prazo começa fluir em 20/12/2013.

A jurisprudência reiterada declina que não há necessidade do contrato de locação estar averbado no Cartório de Registro de Imóveis, por isso não deixe de enviar notificação, mesmo sem o registro do contrato.

Se o imóvel for vendido por decisão judicial em hastas públicas, leilão eletrônico você locatário não tem direito de preferência. Da mesma forma não terá preferência se houver doação.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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