A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e sem exceção: preço, forma de pagamento, parcelamento, indicar a existência de ônus real.
Modelo:
Ao Sr. Alberto Dias
Rua Brasil, 440, apt. 21, nesta Cidade
Bairro Alto
Ref. Venda de Imóvel.
Pela presente NOTIFICO V.sa que pretendo vender o imóvel da minha propriedade onde reside, através de contrato de locação firmado em 20/10/2012 – já tendo recebido proposta de compra- ofereço nas mesmas condições a V.sa:
Preço: R$ 300.000,00
FORMA DE PAGAMENTO: 150.000,00 de entrada e restante em dez parcelas de quinze mil, mensais sucessivas e sem correção monetária.
DOCUMENTAÇÃO: Toda documentação do imóvel estará sua disposição em meu escritório sito a Rua Sete de Abril, 170, nesta cidade.
Na expectativa de seu pronunciamento pelo prazo de trinta dias do recebimento desta, que objetiva o exercício por V.Sas. do direito de preferência, sendo certo também que no seu silêncio darei continuidade às negociações com terceiros, tudo na forma da legislação vigente.
Campinas, 23 de junho de 2013.
DICA DO BATALHA DA VIDA
É necessário a prova cabal do recebimento da Notificação, em sendo muito mais seguro encaminhá-la pelo Cartório de Títulos de Documentos.
O prazo de trinta dias para o exercício da preferência é contado do recebimento. Se tiver interesse na compra, o inquilino deve logo manifestar a sua intenção. Não deixe para o último dia!
Se houver vários locatários o prazo de trinta dias começa a fluir quando da intimação de todos os locatários. Por exemplo: José locatário é intimado no dia 15/12/2013 e José, outro locatário, no dia 20/12/2013. O prazo começa fluir em 20/12/2013.
A jurisprudência reiterada declina que não há necessidade do contrato de locação estar averbado no Cartório de Registro de Imóveis, por isso não deixe de enviar notificação, mesmo sem o registro do contrato.
Se o imóvel for vendido por decisão judicial em hastas públicas, leilão eletrônico você locatário não tem direito de preferência. Da mesma forma não terá preferência se houver doação.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.