03.05 – CASAMENTO RELIGIOSO E CIVIL
O casamento religioso é equiparado ao civil em todos os seus efeitos, assim se a sua religião permitir se operará da mesma forma.
Há duas maneiras de o casamento religioso produzir efeitos civis:
Existindo Habilitação prévia:
Através da habilitação prévia os noivos percorrem toda a burocracia do casamento comum, apresentação de documentação...
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