03.05 – CASAMENTO RELIGIOSO E CIVIL

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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O casamento religioso é equiparado ao civil em todos os seus efeitos, assim se a sua religião permitir se operará da mesma forma. 

Há duas maneiras de o casamento religioso produzir efeitos civis: 

Existindo Habilitação prévia:

Através da habilitação prévia os noivos percorrem toda a burocracia do casamento comum, apresentação de documentação e publicação dos proclamas e ao final cumprida todas formalidades o casamento não é celebrado pelo Juiz de paz e sim pelo ministro religioso, que remeterá o termo do casamento e o cartório emitirá a certidão do casamento. 

Sem Habilitação prévia:

Os noivos casam no religioso e após dirigem-se ao cartório com termo do assento do casamento religioso, assinado pelos noivos e autoridade religiosa, bem como duas testemunhas, requerem a convolação do casamento religioso eficácia cível. Apresentam todos os documentos e tem início o procedimento, habilitação, publicação dos proclamas e emissão de certidão de casamento. 

Note-se que a lei não distingue a modalidade de religião, pois o Brasil é um país laico, onde todas sem exceção são aceitas e os seus ministros, pastores, rabinos padres, etc., podem celebrar o casamento de seus fiéis. 

Mas o casamento religioso depende de registro no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em noventa dias da celebração.

DICA DO BATALHA DA VIDA

Evite duas cerimônias case somente no religioso você economiza em tudo até mesmo em roupa para uma única cerimonia.  Opte pela primeira hipotese proceda à habilitação antes do casamento, pois depois do grande stress do casamento tudo está resolvido. 

Mas, se houver urgência, se a noiva estiver grávida de nove meses, doença, etc. opte pela segunda opção, habilitação após casamento, pois o casamento religioso é a melhor opção, não precisa esperar nada pode ser no mesmo dia da decisão do casal e os efeitos do casamento são sempre da data da celebração.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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