03.04 – A HORA DO SIM OU DO NÃO

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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O casamento se realiza no momento que o casal perante o Juiz, em ato solene, exprimir livre e espontaneamente a vontade de estabelecer o vínculo, através da expressão formal e de forma obrigatória verbal, não sendo válidos gestos ou símbolos. Ambos os noivos devem dizer o famoso “sim” e, após, o Juiz declarará os noivos casados. 

Com advento do casamento homoafetivo em nome da igualdade e da não discriminação e do pluralismo a expressão “homem e mulher” manifestar-se a intenção de casar (hora do sim ou não), estipulada no Código Civil, são superados pelo casamento dos homosexuais. 

Na hipótese de doença de um dos noivos ou dos dois, que não puderem expressar a vontade, o Juiz lavrará um termo onde constará qual forma que os nubentes expressaram a vontade de casar.

DICA DO BATALHA DA VIDA

Se você é nervoso (a) treine bem para dizer o sim, depois de anos de namoro. Porque a desistência no momento do casamento ocasiona condenação por dano moral, cabendo a parte propor uma ação indenizatória, pois é notoria a intensa a dor e sofrimento de abandono ou desistência na hora da celebração. 

A humilhação perante os parentes e amigos convidados é notória, com reflexos de chacotas na sociedade local com ofensa à honra e dignidade humana.

Existem alguns operadores do direito que consideram “coação” aos noivos, na hora do sim ou não, estar à sombra dessas ações indenizatórias de valores elevados, sendo a questão muita discutida nos Tribunais. 

Mas há uma tendência na jurisprudência que a ruptura do noivado com data marcada para casamento, realizados toda a preparativa distribuição de convites e gastos com a futura cerimônia, contratação de Buffet, vestido de noiva, alianças, enxoval etc. enseja condenação de danos morais e materiais: “o rompimento sempre afetará a pessoa da mulher, atingindo, de alguma forma sua honra e seu decoro, notadamente quando é notória a data do casamento” 1- TJSP – 1ª C. – Ap. – Rel. Luiz de Azevedo – j. 1.11.88 – RJTJSP 117/176 

Existe certa proteção fruto cultural à mulher que em tese sofreria mais com há desistência; mas os tempos são outros, o homem como os homossexuais sofrem da mesma forma, pois afeta o ser humano que possuem sentimentos iguais e sofrem a dor intensa do rompimento com grande repercussão social, pela rejeição do parceiro.

Mas é lógico que somente cabe indenização em casos excepcionais do rompimento horas ou dias antes da cerimônia, pois o término de um relacionamento afetivo é um fato natural da vida. Por exemplo, um rompimento de noivado nada anormal não ocasionará indenizações. 

Pense bem, antes de marcar o casamento deixe as pressões de lado. Na dúvida, dê um tempo para conhecer melhor o parceiro e a família. 


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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