A difamação são acusações perpetuadas contra uma pessoa com vontade consciente de difamar, denegrir o ofendido, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação, tem o autor o desejo que as ofensas venham atingir a honra do ofendido. Tais acusações devem ser impressas, transmitidas, por qualquer meio de divulgação.
A diferença entre calúnia e difamação é que no crime de calúnia exige a falsa imputação do fato definido como crime. No crime de difamação o Direito Penal tutela honra, não há necessidade de ser definido como crime.
Por exemplo: se você chama alguém de ladrão é calúnia, pois ser ladrão é crime. Se você divulga nas redes sociais que determinada mulher é prostituta é difamação, ser prostituta não é crime, mas atinge a honra de uma mulher a divulgação.
Pena para esse crime é detenção de três meses a um ano e multa.
DICA DO BATALHA DA VIDA
Vide as dicas tratando de crime contra a honra, mencionadas no crime de calúnia. Mas no crime de difamação não cabe exceção da verdade, pois pouco importa se a imputação é verdadeira ou não para configurar o crime.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
