O contrato de compra e venda de imóvel deve ter os requisitos anteriormente comentados e constar:
– qualificação das partes: inserir no contrato qualificação completa dos compradores e vendedores, endereço residencial, nacionalidade, profissão RG, CPF. Se for casado, os dados do cônjuge (marido ou esposa do vendedor) que deverá obrigatoriamente assinar o contrato como vendedora;
– descrição: descrever o imóvel de forma detalhada, cópia da descrição do Registro de Imóveis. Coloque sempre que a venda é “ad-corpus” para não haver divergência da metragem que consta no Registro Imobiliário;
– valor: insira o preço e prazo de pagamento, se for a prazo a forma de correção das parcelas ou juros pela tabela Price e local do pagamento;
– desocupação: inclua a data da entrega do imóvel com entrega das chaves, usualmente vinculado com o pagamento, se parcelado com a entrada;
– dívidas: o contrato de compra e venda deve definir a responsabilidade pelos pagamentos e despesas de cada contratante e comumente sendo aplicado pelo mercado;
– condomínio e IPTU é de responsabilidade do vendedor até entrega das chaves do imóvel, só após a responsabilidade é pelo comprador;
– despesas da escritura é de responsabilidade do comprador;
– imposto de transmissão deverá ser pago pelo comprador;
Cláusula Penal: Deve indicar todas as penalidades para parte que não cumprir as cláusulas do contrato, principalmente se houver falta de pagamento.
Cessão: De comum acordo as partes devem estipular se o Comprador poderá ceder os direitos do contrato com ou sem anuência do vendedor.
Documentação: Deve constar uma cláusula com toda a documentação, que deve ser entregue geralmente quando do pagamento. Os documentos e certidões são os seguintes:
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
