28.03 – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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O contrato de compra e venda de imóvel deve ter os requisitos anteriormente comentados e constar:

– qualificação das partes: inserir no contrato qualificação completa dos compradores e vendedores, endereço residencial, nacionalidade, profissão RG, CPF. Se for casado, os dados do cônjuge (marido ou esposa do vendedor) que deverá obrigatoriamente assinar o contrato como vendedora;

 – descrição: descrever o imóvel de forma detalhada, cópia da descrição do Registro de Imóveis. Coloque sempre que a venda é “ad-corpus” para não haver divergência da metragem que consta no Registro Imobiliário;

– valor: insira o preço e prazo de pagamento, se for a prazo a forma de correção das parcelas ou juros pela tabela Price e local do pagamento;

– desocupação: inclua a data da entrega do imóvel com entrega das chaves, usualmente vinculado com o pagamento, se parcelado com a entrada;

– dívidas: o contrato de compra e venda deve definir a responsabilidade pelos pagamentos e despesas de cada contratante e comumente sendo aplicado pelo mercado; 

– condomínio e IPTU é de responsabilidade do vendedor até entrega das chaves do imóvel, só após a responsabilidade é pelo comprador; 

– despesas da escritura é de responsabilidade do comprador;

– imposto de transmissão deverá ser pago pelo comprador; 

Cláusula Penal: Deve indicar todas as penalidades para parte que não cumprir as cláusulas do contrato, principalmente se houver falta de pagamento.

Cessão: De comum acordo as partes devem estipular se o Comprador poderá ceder os direitos do contrato com ou sem anuência do vendedor.

Documentação: Deve constar uma cláusula com toda a documentação, que deve ser entregue geralmente quando do pagamento. Os documentos e certidões são os seguintes:


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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