28.04 – DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL e DO VENDEDOR

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

= Certidão do Registro de Imóveis atualizada, com prazo de validade de trinta dias de sua emissão;

= Certidão de Regularidade de construção do imóvel, junto a Prefeitura;

= Certidão de Débitos municipais, principalmente IPTU e carnê pago do ano da transação;

= Certidão junto a prefeitura do município, onde está localizado o imóvel objeto da venda, para conhecer a situação enfiteutica, isto é, se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, tais como Marinha, Exército Igreja, etc. e

= Se o imóvel pertencer a Condomínio declaração de quitação condominial, assinada pelo sindico do prédio, anexando-se a Ata de Eleição para o cargo.

DOCUMENTAÇÃO DO VENDEDOR

– Cópia da Carteira de Identidade do vendedor, bem como do seu cônjuge;

– Certidão de Nascimento do vendedor, se for solteiro. Se vendedor for casado, certidão de casamento e averbação do casamento no registro de imóveis. As certidões devem estar no prazo de validade, de trinta dias da sua emissão;

– Certidão do Distribuidor Cível – Justiça Comum;

– Certidão Negativa da Justiça Federal;

– Certidão Negativa da Justiça do Trabalho e

– Certidão negativa de Ofício de interdição e Tutelas. 

Obs.

As certidões devem ser expedidas pelos Fóruns do local do imóvel. Se os vendedores residirem em outra Comarca, que não seja do imóvel, são necessárias todas as certidões supramencionadas do local da residência dos mesmos.

Todas as certidões, se o vendedor for casado, deverão ser em nome do marido e mulher.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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