PACTO DE RETROVENDA:
É uma cláusula que permite o vendedor recomprar o bem móvel ou imóvel vendido mediante certas condições. A retrovenda pode ser estabelecida em contrato particular ou em escritura pública em Cartório O prazo máximo para esse exercício de retrovenda é de três anos contados da assinatura do contrato.
RESERVA DE DOMÍNIO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A transmissão do domínio da coisa fica suspensa até o pagamento final do preço. O devedor tem posse do bem, mas não pode ceder sequer os direitos a terceiro, pois a propriedade é adquirida quando do pagamento do preço total.
DICAS DO BATALHA DA VIDA
Quando os contratos de retrovenda acobertarem empréstimos estão sujeitos à nulidade, sejam de vendas de um imóvel ou móvel. Por exemplo: Antônio vende um imóvel para Pedro (agiota) e poderá retomar o imóvel se devolver o valor prazo em determinado prazo, pagando o principal e juros extorsivos.
Se o leitor contratou um empréstimo com pacto de retrovenda procure reunir provas para propor ação de revogação. Verifique anúncios em jornais e sites do agiota, oferecendo “dinheiro fácil”. Verifique nos sites dos Tribunais se há ações semelhantes por pessoas lesadas, essa prova é fundamental.
Quanto à alienação fiduciária, não se importe com ameaças do credor de prisão civil pela negativa de entregado bem. O Supremo Tribunal Federal em decisão pelo plenário decidiu que não se aplica a prisão civil de alienante infiel.
OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR:
– Conservar o bem até a entrega, no prazo e local estabelecido. O bem deve estar no mesmo estado do momento da venda;
– Até a entrega da coisa vendida, todos os riscos correm pelo vendedor e depois pelo comprador e
– Garantia para evicção e vícios ocultos.
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR.
Pagar o preço combinado, assinar todos os atos necessários para transferência da propriedade, outorgar escritura ou documentos de transferência sendo a coisa móvel.
DICAS DO BATALHA DA VIDA
Seja minucioso no momento da feitura do contrato de compra e venda na descrição do estado de conservação do bem seja móvel ou imóvel. Insira cláusulas no contrato, obrigando o vendedor assinar os documentos necessários para transferência da coisa vendida.
Os vícios ocultos serão sempre suportados pelo vendedor, por exemplo: o leitor compra um automóvel usado de uma loja de automóveis e o câmbio do mesmo está com grave defeito imperceptível no momento da compra. Esse exemplo clássico de defeito, oculto, autoriza pleitear indenização do vendedor. Fora isso o comprador é protegido pelas normas do Código do Consumidor.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
