O casamento religioso é equiparado ao civil em todos os seus efeitos, assim se a sua religião permitir se operará da mesma forma.
Há duas maneiras de o casamento religioso produzir efeitos civis:
Existindo Habilitação prévia:
Através da habilitação prévia os noivos percorrem toda a burocracia do casamento comum, apresentação de documentação e publicação dos proclamas e ao final cumprida todas formalidades o casamento não é celebrado pelo Juiz de paz e sim pelo ministro religioso, que remeterá o termo do casamento e o cartório emitirá a certidão do casamento.
Sem Habilitação prévia:
Os noivos casam no religioso e após dirigem-se ao cartório com termo do assento do casamento religioso, assinado pelos noivos e autoridade religiosa, bem como duas testemunhas, requerem a convolação do casamento religioso eficácia cível. Apresentam todos os documentos e tem início o procedimento, habilitação, publicação dos proclamas e emissão de certidão de casamento.
Note-se que a lei não distingue a modalidade de religião, pois o Brasil é um país laico, onde todas sem exceção são aceitas e os seus ministros, pastores, rabinos padres, etc., podem celebrar o casamento de seus fiéis.
Mas o casamento religioso depende de registro no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em noventa dias da celebração.
DICA DO BATALHA DA VIDA
Evite duas cerimônias case somente no religioso você economiza em tudo até mesmo em roupa para uma única cerimonia. Opte pela primeira hipotese proceda à habilitação antes do casamento, pois depois do grande stress do casamento tudo está resolvido.
Mas, se houver urgência, se a noiva estiver grávida de nove meses, doença, etc. opte pela segunda opção, habilitação após casamento, pois o casamento religioso é a melhor opção, não precisa esperar nada pode ser no mesmo dia da decisão do casal e os efeitos do casamento são sempre da data da celebração.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
