Artigo 32

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Art. 32. Quando uma obra feita em regime de coautoria não for divisível, nenhum dos coautores, sob pena de responder por perdas e danos, poderá, sem consentimento dos demais, publicá-la ou autorizar-lhe a publicação, salvo na coleção de suas obras completas.

Parágrafo 1º: Havendo divergência, os coautores decidirão por maioria.

Parágrafo 2º: Ao coautor dissidente é assegurado o direito de não contribuir para as despesas de publicação, renunciando a sua parte nos lucros, e o de vedar que se inscreva seu nome na obra.

Parágrafo 3º: Cada coautor pode, individualmente, sem aquiescência dos outros, registrar a obra e defender os próprios direitos contra terceiros.


 

A coautoria envolve a participação intensa e suficiente de dois ou mais autores na criação de uma obra intelectual, de modo que os autores possam dividir os créditos da criação. Ao coautor são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, desde que sua contribuição possa ser utilizada separadamente (tal qual um bem móvel indiviso) e sua utilização separada não acarrete prejuízo à exploração da obra comum. Não sendo possível, a obra deve ser considerada como um bem móvel indivisível, devendo ser explorada de comum acordo entre os coautores, sob pena de responder o infrator por perdas e danos. Havendo divergência, os coautores decidirão por maioria garantindo-se ao coautor dissidente o direito de não contribuir para as despesas de publicação. Não sendo atingido o consenso, devem os coautores buscar a salvaguarda de seus interesses pleiteando, conforme o caso, a intervenção judicial. Cada coautor pode, individualmente, registrar a obra e defender os próprios direitos contra terceiros.

 

 

 

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Márcio Lamonica Bovino
Doutorando junto ao Programa de pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/2010, Especialista em Direito Civil (UNIFMU/1997) e em Direito Processual Civil (COGEAE/PUCSP/2003), Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/1993. Autor de “Abuso do Direito de Demandar: A Falta de Interesse Processual na Tutela Individual”, publicado pela Editora Juruá em 2012.

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