Art. 31: As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.
Esse artigo é muito importante para interpretação das regras contratuais envolvendo os negócios relacionados aos direitos autorais. Pela regra do art. 4º desta lei, devem-se interpretar restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais, não podendo ser presumido nada o que não estiver contratado entre as partes ou mesmo que não pudesse ser no momento da celebração do negócio. A autorização para reprodução não implica em dizer que o autor ou o titular também tenham autorizado a distribuição, por exemplo.