Artigo 33

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Art. 33: Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.

Parágrafo único: Os comentários ou anotações poderão ser publicados separadamente.



 

Segundo a regra do inciso III do artigo 29 desta norma, a adaptação de obra original depende de autorização prévia e expressa do autor. Com a adaptação surge uma obra nova independente da original. Aqui a situação é diversa. O interessado em anotar ou comentar uma obra original não depende de autorização do autor para fazê-lo, podendo publicar os seus comentários ou anotações independente da vontade do autor da obra comentada ou anotada. Não pode, contudo, reproduzir o texto da obra original sem a autorização do autor.

 

 

 

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Márcio Lamonica Bovino
Doutorando junto ao Programa de pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/2010, Especialista em Direito Civil (UNIFMU/1997) e em Direito Processual Civil (COGEAE/PUCSP/2003), Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/1993. Autor de “Abuso do Direito de Demandar: A Falta de Interesse Processual na Tutela Individual”, publicado pela Editora Juruá em 2012.

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