Art. 33: Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.
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Segundo a regra do inciso III do artigo 29 desta norma, a adaptação de obra original depende de autorização prévia e expressa do autor. Com a adaptação surge uma obra nova independente da original. Aqui a situação é diversa. O interessado em anotar ou comentar uma obra original não depende de autorização do autor para fazê-lo, podendo publicar os seus comentários ou anotações independente da vontade do autor da obra comentada ou anotada. Não pode, contudo, reproduzir o texto da obra original sem a autorização do autor.