Artigo 223

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Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.


§ 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

§ 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

§ 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

§ 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

§ 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

 

            Dentre as atribuições do órgão ministerial presentes no texto constitucional estão as de promover o inquérito civil e a ação civil pública. Com vistas a esta atribuição, o Estatuto autoriza o Ministério Público a instaurar inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis, tempo este entendido pelo legislador como razoável para tanto.

            O inquérito civil é procedimento administrativo exclusivo do Ministério Publico que destina-se a apurar fatos, como os de autoria de ofensa a direitos da criança e do adolescente, bem como reunir elementos mínimos de informação com vistas a ajuizamento de ação civil pública. O inquérito civil pode ser de atividade instrutória e investigatória.

            O Ministério Público na incumbência de presidir o inquérito civil, tem autonomia para decidir a respeito da existência ou inexistência de fundamento que autorize a propositura da ação civil. Se, no desempenho de suas atribuições o órgão ministerial após esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

          Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. Como a legitimação para a propositura de ação civil é concorrente, a promoção do arquivamento não torna a matéria preclusa e nem vincula a terceiros.

        Desse modo, até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

       A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento, e se o Conselho Superior deixar de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

        A decisão de arquivamento por parte do órgão ministerial pode ser tomada livremente, desde que motivada, mas deve estar isenta de qualquer arbitrariedade.

        O Estatuto estabelece aqui um controle do arquivamento, nos moldes do art. 9°, § 3°da Lei 7.347/85, para imprimir segurança, já que este arquivamento se dará na própria promotoria que iniciou o inquérito civil.

        O Conselho Superior do Ministério Público poderá homologar ou não a promoção do arquivamento, bem como esta pode ser convertida em diligência se entender necessário algum esclarecimento ou produção de alguma prova.

        As normas procedimentais de tramitação do inquérito civil deverão constar do regimento interno do órgão do Ministério Público.

 

                      

 

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