Artigo 177

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Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.


 

            Aqui está presente a situação em que o adolescente não esteja apreendido, nem por ordem judicial nem mesmo pelo flagrante prática de ato infracional, mas apesar disso, pesam sobre o menor indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional. Neste caso, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos, para análise que julgar conveniente ao caso.

 

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