Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
A equipe interprofissional adotada pelo juízo tem o objetivo principal de assessorar pela elaboração de laudos ou verbalmente em audiência. Entretanto a lei de organização judiciária poderá atribuir-lhe outras atividades, como acompanhar o Conselho Tutelar na aplicação das medidas de proteção, realizar tratamento social orientando e supervisionando a família, acompanhar a execução de medidas socioeducativas, entre outras.
Os laudos fornecidos por profissionais da equipe interprofissional podem ser impugnados no processo, como garantia do princípio do contraditório. Apesar de ter liberdade técnica de manifestação, seus pareceres não vinculam a autoridade judiciária, conforme se extrai dos arts. 436 do CPC e 182 do CPP.