Tempo do crime
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (1)
(1) O momento do crime é cometido (tempus déficit), é de relevância para o Direito Penal. Dentre as teorias da aplicação do momento do crime definidas pela doutrina o legislador pátrio optou pelo a do resultado, ou seja, no momento da ação ou omissão como sendo o momento do crime.
O momento da ação é o marco temporal para todos os reflexos da Lei Penal na orbita da perquirição acerca da imputabilidade do agente, prazo prescricional e outros fatores como enfoque em elementos normativos para eventual anistia.
Pouco importa o lapso temporal do resultado. Por exemplo, a vítima e baleada e levada para hospital onde permanece por muito tempo na Unidade Intensiva, sendo o resultado a morte ocorrer dois meses depois do crime, mas o fator determinante para todos os reflexos e o dia que vítima foi baleada.
No crime continuado enquanto se tiver consumando considera-se o tempo do delito e aplica-se nos termos da sumula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
esse material é excelente, muito bom, aguardo a continuação!
Fiquei em dúvida se seria a teoria da atividade ou do resultado, a que é a adotada pelo legislador.
Olá Rhanna,
Agradecemos a interação. Mas infelizmente não podemos te auxiliar. Somos uma empresa apenas de conteúdo. Indicamos uma consulta a um advogado (a) de sua confiança.
O conteúdo diz que a teoria adotada é a do resultado, porém adota-se a teoria da atividade.
Segundo o aplaudido Prof. Fernando Capez, nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal – parte geral. Volume I. 11ª Edição rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67).
Bom dia Wilma,
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