Artigo 3º

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Lei excepcional ou temporária

 

 

Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  (1)

 

 


 

 

(1) A lei excepcional é aquela que vigem durante situações de emergência de absoluta anomalia que refoge de situações normais da vida social, como guerra, catástrofes e questão sanitárias são transitórias perdurando durante um determinado tempo ou cessadas as circunstâncias que determinaram a excecionalidade da medida.

 

Exemplo recente e a pandemia ocasionada pelo convi-19, a Lei número 13.979 de 6 fevereiro 2020: “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, que dispõe medidas drásticas e transitórias para enfrentamento do vírus objetivando a proteção da coletividade.

 

Além da Lei foi editada a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, imputando aos insurgentes os crimes de “Infração de medida sanitária preventiva” (Art. 268 do Código Penal) e de “Desobediência” (Art. 330 do Código Penal).

 

Pela insegurança jurídica sujeito o arbitrariedade estatal e situações raríssimas o legislador deve editar leis de caráter excepcionais por poder afrontar o estado de direito e garantias individuais por conter no bojo medidas compulsórias.

 

 

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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