Artigo 146


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

 


 

 

Vide Jurisprudência

 

 

Em face do envolvimento de crime se documento realmente não for falso o legislador com as cautelas devidas exigiu que na procuração para o incidente de falsidade tenha poderes especiais bem descritos com finalidade da representação.

 

 

Jurisprudência

 

TRF-1

PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCIDENTE DE FALSIDADE. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS E EXPRESSOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais (art. 146 do CPP). 2. O subscritor da petição inicial do incidente de falsidade não detém poderes especiais expressos para este fim, não sendo suficiente a procuração para o foro em geral. 3. Recurso em Sentido Estrito não conhecido.(TRF-1 – RSE: 30247 PA 0030247-84.2010.4.01.3900, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO, Data de Julgamento: 31/05/2011, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.173 de 24/06/2011)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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