Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
Vide Jurisprudência
Em face do envolvimento de crime se documento realmente não for falso o legislador com as cautelas devidas exigiu que na procuração para o incidente de falsidade tenha poderes especiais bem descritos com finalidade da representação.
Jurisprudência
TRF-1
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCIDENTE DE FALSIDADE. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS E EXPRESSOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais (art. 146 do CPP). 2. O subscritor da petição inicial do incidente de falsidade não detém poderes especiais expressos para este fim, não sendo suficiente a procuração para o foro em geral. 3. Recurso em Sentido Estrito não conhecido.(TRF-1 – RSE: 30247 PA 0030247-84.2010.4.01.3900, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO, Data de Julgamento: 31/05/2011, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.173 de 24/06/2011)