Artigo 270


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

 


 

 

Vide Jurisprudência:

As situações que ofendido figura como corréu.no processo, sendo vedado participar como assistente de acusação do Ministério Público. Exemplos lesões corporais reciprocas o em caso de culpa recíproca em acidente de trânsito.

Mas a jurisprudência e doutrina tem admitido que o corréu. recorra da sentença da sentença absolutória quando o Ministério não o faz nos termos do artigo 598.

 

 

Jurisprudência:

 

APELACAO CRIME INTERPOSTA POR CO-REU ABSOLVIDO, BUSCANDO A CONDENACAO DOS DEMAIS. VEDACAO DO ART-270 DO CPP. POR TER SIDO INCLUIDO NA DENUNCIA COMO RESPONSAVEL POR UMA DAS ATIVIDADES DELITUOSAS OBJETO DE APURACAO DO PRESENTE, A UNICA POSICAO QUE O ACUSADO PODE OCUPAR E DE DEFESA. AINDA QUE ABSOLVIDO EM PRIMEIRO GRAU, TAL FATO NAO FAZ DESAPARECER A CONDICAO DE REU, O QUE IMPEDE SEU RETORNO AOS AUTOS COMO ASSISTENTE A ACUSACAO. ESTA INTERVENCAO E EXCLUSIVA DO OFENDIDO. APELO NAO CONHECIDO. (Apelação Crime Nº 694115734, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Moacir Danilo Rodrigues, Julgado em 20/10/1994)(TJ-RS – ACR: 694115734 RS, Relator: Moacir Danilo Rodrigues, Data de Julgamento: 20/10/1994, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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