Artigo 480


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 480.  A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado.  (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o  Concluídos os debates, o presidente indagará dos jurados se estão habilitados a julgar ou se necessitam de outros esclarecimentos.  (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o  Se houver dúvida sobre questão de fato, o presidente prestará esclarecimentos à vista dos autos.  (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 3o  Os jurados, nesta fase do procedimento, terão acesso aos autos e aos instrumentos do crime se solicitarem ao juiz presidente.  (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

 


 

 

“Indicação da folha dos autos de peças lidas pelas partes: visando evitar que um profissional sem escrúpulos induza os jurados ao erro, fazendo menção a uma peça que não está nos autos, ou alterando o conteúdo de outra peça constante do processo, contrariando, assim, o princípio da lealdade processual(art. 5º.fo novo CPC) acusação, a defesa e os jurados poderão, durante os debates, réplica  e tréplica, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente , pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada(…)  ”(Código Processo Penal Comentado, Renato Brasileiro Lima, Ed. Podivm, pág.480)

 

 

Encerrado os debates o juiz indagará aos jurados desejam obter qualquer informação ou esclarecimento da questão “sub-judice”, inclusive podem solicitar acesso integral aos autos. Não havendo duvidas os jurados são indagados estarem hábitos para votar.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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