Artigo 528


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 528.  Encerradas as diligências, os autos serão conclusos ao juiz para homologação do laudo.

 


 

 

Vide Jurisprudência

 

 

Finalizada as diligências o juiz deverá homologar o laudo, cabendo decisão apelação nos termos do artigo 593, II CPP no prazo de cinco dias.

 

 

Jurisprudência

 

APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGENCIA DA DEFESA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL (ART. 528, CPP). NÃO OCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA LEGAL APLICÁVEL SOMENTE AOS DELITOS DE AÇÃO PENAL PRIVADA (ART. 530-A, CPP). CRIME IMPUTADO AO RÉU CUJA APURAÇÃO SE PROCEDE MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (ART. 186, II, CP). PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA CONFIRMADA PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS QUE EFETUARAM A BUSCA E APREENSÃO DO MATERIAL FALSIFICADO. RETRATAÇÃO DO ACUSADO EM JUÍZO DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ALEGADA RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO NÃO COMPROVADA (ART. 156, CPP). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INVIÁVEL. LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO CONFIGURADA, QUANTIDADE DOS OBJETOS APREENDIDOS NÃO PEQUENA, REPROVABILIDADE DA CONDUTA CONSIDERÁVEL E CONTEXTO SOCIAL ATUAL QUE NÃO EXCLUI A TIPICIDADE DOS FATOS. REPRESSÃO PENAL ESTATAL JUSTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJ-SC – APR: 20110068068 SC 2011.006806-8 (Acórdão), Relator: Newton Varella Júnior, Data de Julgamento: 24/09/2012, Primeira Câmara Criminal Julgado)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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