Artigo 114

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

0
1535

Prescrição da multa

 

Art. 114 – A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

 

I – em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º. 4.1996) (1)

 

II – no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) (2)

 


 

 

(1) A pena de multa é uma sanção penal (art. 5º, XLVL, c da Constituição Federal). È aplicável de forma isolada ou cumulada com pena privativa de liberdade.

 

No presente inciso é multa de natureza patrimonial é pena única: STF “Na hipótese de pena de” multa, transcorrendo o prazo de dois anos após a prolação da sentença condenatória sem recurso da acusação, opera-se a prescrição da pretensão punitiva, o que afasta o exame do recurso especial interposto pela defesa, à mingua de objeto (CP, arts. 110 e 114 RSTJ 87/401).

 

(2) Na forma do artigo 118 dentro do principio que as penas leves prescrevem com as mais graves a apena multa será fulminada pela prescrição quando houver a pena privativa de liberdade restar prescrita.

 

Ocorrendo a substituição da pena restritiva de liberdade pela de multa o prazo prescricional é de dois anos conforme inciso I.

 

Artigo anteriorArtigo 113
Próximo artigoArtigo 115
Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui