Código de Processo Penal (Comentado 2022) Artigo 659 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo By Flavio Olimpio de Azevedo - 19 de dezembro de 2017 0 484 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA! Perdendo objeto o habeas corpus, diante da perda da cessação da medida coercitiva, será extinta sem julgamento do mérito.