Artigo 294

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Petrechos de falsificação

 

Art. 294 – Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: (1)

 

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

 


 

 

(1) A norma é idêntica análoga no art. 291 já comentado.

 

Bem jurídico: A fé pública.

 

Sujeito Ativo: Crime comum qualquer pessoa.

 

Sujeito Passivo: O Estado como representante da coletividade.

 

Elemento objetivo do tipo: “A condutas típicas são idênticas as previstas no art. 291(..)Quanto ao objeto material, porém, refere-se a lei apenas a objeto, termo abrangente que dispensa a designação casuística utilizada no art. 291 e que abrange máquinas, prelos, matrizes, carimbo e modelos etc. È indispensável que os objetos sejam idôneos a lesar a fé pública destinando-se especialmente a falsificação, ainda, que como parte de um mecanismo. ” Código Penal Interpretado Julio Fabbrini Mirabete e ot,ed. Atlas, pág.1856).

 

Elemento Subjetivo do Tipo: É dolo vontade livre consciente de praticar o ato incriminado.

 

Consumação: Consuma-se pela prática de qualquer ato do tipo.

 

Ação Penal: Pública e incondicionada.

 

A jurisprudência aponta que simples guarda de petrechos de falsidade conduz a figura típica:

“TRF da 1ª. Região: “Petrechos de falsificação. Fotolitos e chapas especialmente destinadas à falsificação de selo de controle do IPI. A simples posse e guarda de objeto já constitui o crime, independente da sua utilização ou falsificação “(JSTJ 48/385)

(Jurisprudência coletada na obra Código Penal Interpretado Julio Fabbrini Mirabete e ot,ed. Atlas, pág.1856).

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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