Art. 731. O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem prejuízo do disposto neste Código.
O transporte pode ser público ou particular. O transporte público subordina-se à regulamentação administrativa. A Constituição da República estabelece a competência regulatória:
- a) à União cabe regular o transporte aéreo, ferroviário e aquaviário (art. 21, XII, c, d e e, CF;
- b) aos Estados e ao Distrito Federal compete a regulamentação do transporte intermunicipal (art. 25, § 1º, CF);
- c) aos municípios compete a regulamentação do transporte coletivo municipal (art. 30, V, CF).
O dispositivo estabelece a subsidiariedade do Código Civil em relação às leis que regulam o transporte público, isto é, aplicam-se as regras do Código Civil somente diante do silêncio da legislação administrativa..