Art. 707. O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.
O crédito do comissário é remuneração por serviços prestados. Tem, por isso, privilégio geral, na falência ou insolvência do comitente, preferindo os créditos quirografários.