Art. 700. Se houver instruções do comitente proibindo prorrogação de prazos para pagamento, ou se esta não for conforme os usos locais, poderá o comitente exigir que o comissário pague incontinenti ou responda pelas conseqüências da dilação concedida, procedendo-se de igual modo se o comissário não der ciência ao comitente dos prazos concedidos e de quem é seu beneficiário.
Regra redundante. O comissário sempre responde por descumprimento culposo das instruções emanadas do comitente ou, na falta destas, do que resultar dos usos e costumes locais.