Art. 701. Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.
O contrato de comissão, por sua natureza mercantil, presume-se oneroso. Desta presunção advém a possibilidade de arbitramento da remuneração do comissário, caso esta não tenha sido expressamente estipulada pelas partes.