Art. 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.
O dispositivo confere ao mandatário o direito de reter para si bem que esteja em sua posse em razão do cumprimento do mandato até que o mandante o reembolse pelas quantias despendidas no cumprimento do mandato. Apesar da redação mais restrita, o direito de retenção deve ser reconhecido, igualmente, para recebimento da remuneração ajustada, uma vez que, tanto quanto o reembolso de despesas, cuida-se de crédito decorrente do próprio mandato.