Art. 1.768. O processo que define os termos da curatela deve ser promovido: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
I – pelos pais ou tutores; (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente; (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
III – pelo Ministério Público. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
IV – pela própria pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)