Artigo 1672

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CAPÍTULO V

DO REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Art. 1.672. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

Dessa regra decorre o nome do regime, pois aquestos são os bens adquiridos na constância do casamento.

O regime da participação final nos aquestos originou-se na Suécia (lei de 11 de junho de 1920), é o regime legal na Alemanha, Áustria e Suíça, entre outros países, e regime convencional na França (Lei de 13 de julho de 1965 e reforma de 23 de dezembro de 1985).

O regime da participação final nos aquestos visa a combinar as características do regime da separação de bens e da comunhão. Tal como no regime da separação de bens, durante todo o casamento os cônjuges mantêm patrimônios estanques, de modo a assegurar a ambos liberdade na administração e até, se houver autorização no pacto antenupcial, na alienação de seu patrimônio.

Na dissolução da sociedade conjugal, prevalece o princípio da comunhão, mediante a apuração dos resultados patrimoniais advindos a cada cônjuge durante o casamento e sua divisão. O regime visa à divisão por igual dos bens adquiridos por ambos os cônjuges. O artigo 1.672 estabelece o modo a ser adotado para realizar a partilha: além dos bens próprios, elencados no artigo 1.673 do Código Civil, cada cônjuge tem direito ao valor correspondente à metade dos bens adquiridos pelo casal a título oneroso na constância do casamento.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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