Artigo 2044

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Art. 2.044. Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.(1)

  1. Vacatio legis. Vacatio legis é o prazo fixado pelo legislador entre a data da publicação da lei nova e o início de sua vigência. No caso do Código Civil de 2002, determinou o legislador que esse prazo fosse de um ano. Assim, tendo sido publicado em 11 de janeiro de 2.002, o primeiro dia de vigência do novo Código Civil foi o dia 12 de janeiro de 2003.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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