Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.(1)
- Revogação expressa do Código Civil de 1916 e da Parte Primeira do Código Comercial. O art. 2.045 do Código Civil cuidou apenas de enumerar as disposições legais que foram por ele explicitamente revogadas. Isso não significa, como é evidente, que o Código Civil também não tenha revogado tacitamente inúmeros outros dispositivos legais. Nos termos do art. 2º, § 1º da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, haverá essa revogação tácita das disposições legais anteriores quando o Código Civil for “com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”. É o que ocorreu, por exemplo, com a sociedade em comandita por ações e a sociedade por responsabilidade limitada. Nesse sentido: “apesar da falta de menção expressa, como exigido pelas LCs 95/98 e 107/2001, estão revogadas as disposições de leis especiais que contiverem matéria regulada inteiramente no novo Código Civil, como, v.g., as disposições da Lei n. 6.404/76, referente à sociedade comandita por ações, e do Decreto n. 3.708/1919, sobre sociedade de responsabilidade limitada” (I Jornada de Direito Civil, enunciado n. 74).