Art. 2.044. Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.(1)
- Vacatio legis. Vacatio legis é o prazo fixado pelo legislador entre a data da publicação da lei nova e o início de sua vigência. No caso do Código Civil de 2002, determinou o legislador que esse prazo fosse de um ano. Assim, tendo sido publicado em 11 de janeiro de 2.002, o primeiro dia de vigência do novo Código Civil foi o dia 12 de janeiro de 2003.