Art. 1.938. Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.
Deve o legatário cumprir o encargo. Se não o faz, aquela pessoa que deveria receber algo em compensação, muitas vezes pagamento de prestações de faculdades, podem requerer ao juiz a intimação do legatário para fazê-lo no prazo de X dias, sob pena de pesada multa. Processos judiciais há que o beneficiado requer ao juiz o recebimento do legado, pedido indeferido.
Lembra Pontes de Miranda …”que todos os legados passam à frente das heranças testamentárias e o sublegado à frente do legado”.[63]
[63] MIRANDA, Francisco C Pontes de. Tratado de Direito Privado, tomo 57, § 5.786.