Artigo 1877

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Art. 1.877. Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.

De forma semelhante, depois da morte do testador a pessoa que estiver com o instrumento obriga-se a apresentá-lo em juízo. Para tanto, se não for advogado, deverá contratar um, requerendo ao juiz a citação de todos os herdeiros legítimos da linha sucessória.

Aqueles que foram preteridos virão, argumentarão, avolumando o processo de aprovação. Sentenciado, afasta-se o juiz (salvo embargos declaratórios), ensejando recurso de apelação para o Tribunal de Justiça do Estado. Continua a briga, retardando o cumprimento da vontade do testador. Isso não impede prosseguimento do processo de inventário. Somente na partilha, o juiz do feito mandará separar os bens que estão descritos na cédula testamentária, até sua aprovação e cumprimento.

Jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ABERTURA DE TESTAMENTO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS LEGÍTIMOS DO TESTADOR – OFENSA AOS ART.1.131 DO CPC C/C ART.1.877 DO CC/02 – NULIDADE PARCIAL DO FEITO. 1) A ausência de citação e intimação de todos os herdeiros legítimos do testador, nos quais se incluem os colaterais, torna nulo o feito, por violação ao disposto nos art.1.131 do CPC c/c art.1.877 do CC/02. 2) Recurso provido.  (TJMG –  Apelação Cível  1.0701.12.008139-6/001, Relator(a): Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2014, publicação da súmula em 13/03/2014).

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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