Artigo 1787

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Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

Esse artigo do Código Civil sempre foi seguido, no curso de décadas, salvo uma única exceção. Em termos gerais, a lei que está em vigor na data do óbito é que definirá quem é herdeiro, quais classes são chamadas, qual é a imposição da sucessão legítima. Exemplo típico é a situação do companheiro. Mesmo que tenha havido união estável por muitos anos, somente a partir de 30 de dezembro de 1.994, com a vigência da Lei n. 8.971, de 29/12/1994, o companheiro passou a ser herdeiro legítimo, por força do inc. III, do art. 2º da referida lei. O companheiro tinha direitos antes dessa data? Sim, outros direitos, por força da relação jurídica e o Direito das Obrigações. Entretanto, integrou a sucessão legitima com a vigência do diploma legal supra mencionado.

Jurisprudência:  Pelo princípio da saisine, a transmissão da herança aos herdeiros se dá no momento do óbito. – Pela previsão do artigo 1.787 do Código Civil, a sucessão é regulada pela legislação vigente a época de sua abertura. – A sucessão é aberta no momento do falecimento do autor da herança. – O artigo 12-A, § 2º da Lei 12.587/12 só poderá ser aplicado naqueles casos em que o óbito ocorrer durante a vigência da norma.  (TJMG –  Agravo de Instrumento-Civ  1.0024.12.195156-0/001, Relator(a): Des.(a) Hilda Teixeira da Costa, 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/08/2014, publicação da súmula em 02/09/2014).

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

4 COMENTÁRIOS

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